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Direito de exclusão: como pedir a remoção dos seus dados de bancos e plataformas

Com o avanço da digitalização, a maioria das nossas interações diárias — desde compras online até cadastros em aplicativos — acaba gerando registros em diversos bancos de dados. O problema surge quando deixamos de usar um serviço, mas nossos dados continuam armazenados, muitas vezes sem propósito legítimo. A boa notícia? A legislação está do nosso lado. Você tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações.

O que é o direito de exclusão de dados?

Previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil e no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, o direito de exclusão (ou direito de eliminação) garante ao titular a prerrogativa de solicitar que suas informações pessoais sejam apagadas de forma definitiva.

Esse direito pode ser exercido nos seguintes casos:

  • Os dados não são mais necessários para a finalidade original.
  • O tratamento se baseava no consentimento, que foi revogado.
  • Os dados estão sendo tratados de maneira irregular ou sem base legal.
  • O titular deseja exercer sua privacidade e autodeterminação informativa.

⚠️ Importante: Nem sempre a exclusão será possível — por exemplo, quando os dados precisam ser mantidos para obrigações legais ou regulatórias. Ainda assim, a empresa deve informar o motivo de retenção.

Como solicitar a exclusão dos seus dados pessoais

Veja um passo a passo prático para exercer seu direito:

1. Identifique a empresa e os canais adequados

Busque o canal oficial da empresa. Pode ser:

  • Formulário de contato de privacidade
  • SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente)
  • E-mail do encarregado de dados (DPO)

Exemplos úteis:

Bancos e instituições financeiras geralmente disponibilizam essa informação no rodapé do site ou na seção de privacidade.

2. Redija uma solicitação clara e formal

Use uma linguagem objetiva e educada. Um exemplo de texto é:

“Olá, solicito com base no artigo 18 da Lei 13.709/18 (LGPD) a exclusão dos meus dados pessoais da base de dados desta empresa, considerando que não utilizo mais seus serviços.”

Inclua na solicitação:

  • Nome completo
  • Documento de identificação (CPF ou RG)
  • E-mail vinculado à conta
  • Prova de vínculo, se for o caso (como número de contrato, print da conta etc.)

3. Aguarde a resposta dentro do prazo legal

Segundo a LGPD, a empresa tem até 15 dias corridos para responder. Guarde qualquer número de protocolo, capturas de tela ou e-mails trocados. Esses documentos podem ser úteis se for necessário recorrer a outros órgãos.

4. Acione os órgãos responsáveis, se necessário

Se a empresa não responder ou se recusar a atender sua solicitação sem justificativa válida, você pode:

Plataformas que já oferecem exclusão facilitada

Algumas empresas disponibilizam a exclusão de dados de forma simples e transparente:

  • Netflix: opção nas configurações de conta
  • LinkedIn: exclusão total da conta pelo painel de usuário
  • Spotify: solicitação via formulário digital específico

Antes de excluir: pontos de atenção importantes

Antes de apagar todos os dados, considere:

  • Backup: salve notas fiscais, comprovantes e documentos importantes.
  • Impacto: a exclusão pode impedir o acesso a históricos, serviços e benefícios.
  • Desvinculação: se você usa logins sociais (como Google ou Facebook), desvincule antes de excluir a conta original.

Proteção de dados é um direito — use com consciência

O direito de exclusão vai além de um simples botão “deletar”. É uma ferramenta poderosa que te dá o controle sobre a sua identidade digital. Usá-lo de forma consciente fortalece sua privacidade, reduz riscos de exposição e evita que suas informações sejam utilizadas sem o seu consentimento.

Seus dados são valiosos. Para as empresas, eles têm valor comercial. Para você, representam liberdade e segurança.

Faça revisões periódicas nas suas permissões, exclua contas que não usa mais e informe-se sobre como seus dados estão sendo tratados. Proteger sua vida digital é um exercício contínuo — e começa com informação.

Wanderson Silva

Autor responsável pelo post

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